Como esta simulação funciona
Compra destinada a revenda em Goiás, com a empresa compradora no regime normal de ICMS. O ICMS da venda usa uma média de 20% definida pelo cliente para estimar vendas a diferentes destinos. Essa média é um parâmetro de formação de preço, não a alíquota legal interna de GO ou uma apuração por UF de destino. A alíquota de crédito é aplicada ao custo bruto da compra; para GO, usa-se a carga efetiva de 11% informada pelo cliente. O crédito depende de documento fiscal e direito ao aproveitamento; para fornecedor do Simples Nacional, marque a opção e informe a alíquota de crédito permitida na nota fiscal. Essa alíquota substitui o crédito automático da UF; informe 0% quando não houver direito a crédito. Compras com base reduzida exigem ajuste conforme a nota. Importação direta não é calculada.
ICMS: débito da venda estimado em 20%; entrada nacional de SP, RJ, MG, PR, SC e RS a 7%, demais UFs a 12%; entrada de GO com crédito de 11%, conforme benefício informado pelo cliente. A regra de 4% vale para importados em operação interestadual sujeitos à Resolução 13/2012. Quando a mercadoria não estiver sujeita aos 4%, ajuste o crédito conforme a nota fiscal. A origem da mercadoria é diferente da UF do fornecedor.
Tributos federais: PIS 0,65% e COFINS 3% no regime cumulativo. IRPJ efetivo padrão de 1,20% (8% × 15%) e CSLL de 1,08% (12% × 9%) sobre a venda. O adicional de IRPJ é provisionado separadamente em 0,50% da venda, conforme o parâmetro definido para esta calculadora. IRPJ padrão mais adicional somam 1,70%. As alíquotas são fixas nesta simulação. Quando ativada, a exclusão de ICMS da base de PIS e COFINS utiliza o débito estimado de 20%; a apuração fiscal deve considerar o ICMS efetivamente destacado.
Limites da simulação: o rateio de 0,50% não apura automaticamente o adicional legal de IRPJ de 10% sobre a base que excede R$ 60 mil no trimestre completo, nem o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela de receita acima do limite da LC 224/2025 (R$ 5 milhões/ano, observadas proporcionalidade e vigências). Sem cálculo de ST, DIFAL, FCP, IPI, monofásicos ou benefícios por NCM. Em 2026, considera dispensa de recolhimento de IBS/CBS mediante cumprimento das obrigações aplicáveis. Saldo credor de ICMS excedente fica separado, sem aumentar o resultado em dinheiro.
Resultado líquido estimado = venda − custo com ICMS − ICMS líquido − tributos federais − despesas. Arredondamento por item em centavos. Não substitui a apuração fiscal do período.